Publicada em 01.07.2026
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) informou que, a contar de 1º.07.2026, o código "Sem cBenef" deixará de ser aceito para os CSTs que exigem o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef).
Com a atualização mais recente da tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef), disponibilizada em 26.06.2026, os contribuintes passam a informar, obrigatoriamente, o código correspondente ao tratamento tributário aplicado à operação, como isenção, redução de base de cálculo, diferimento, entre outros benefícios.
Ressalta-se que a ausência do cBenef, quando exigido, resultará na rejeição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
(Portal da Sefaz/SP - Informação sobre a desativação do código "Sem cBenef")
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria
