SP-ICMS/ST: REVOGADA A APLICAÇÃO DA ST PARA DIVERSAS MERCADORIAS - 01.10.2026

 

A Portaria SRE nº 34/2026, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje revogou dispositivos das Portarias CAT 68/2019, a qual divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com a retenção antecipada do ICMS no Estado do São Paulo, os Anexos
- VII- PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA;
- VIII- TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA;
- XIV- AUTOPEÇAS;
- XVIII- FERRAMENTAS; 
- XXI- MATERIAIS ELÉTRICOS;
- os itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII:
2-Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas
3-Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
4-Outros refrigeradores do tipo doméstico
5-Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
6-Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
7-Outros móveis(arcas,armários,vitrines,balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos,que incorporem um equipamento para a produção de frio
8-Mini adega e similares
9-Máquinas para produção de gelo
10-Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00
15-Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes.

Revogados os dispositivos correlatos, relacionados nas respectivas Portarias:

- Portaria SRE nº 16/2023 (Autopeças);

- Portaria SRE nº 15/2024 (Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha);

- Portaria SRE nº 46/2024 (Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química).

- Portaria SRE nº 86/2024 (Materiais elétricos)

- Portaria SRE nº 78/2025 (Ferramentas)

- Portaria SRE nº 10/2026 (Autopeças - acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão)

- Portaria SRE nº 32/2026, de 26 de junho de 2026 - (Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - somente os itens 2 ao 11:

21.002.00  8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"),munidos de portas exteriores separadas

21.003.00 8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão 

21.004.00 8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico 
21.005.00 8418.30.00 Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros

6 21.006.00 8418.40.00 Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros

7 21.007.00 8418.50 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos,que incorporem um equipamento para a produção de frio

8 21.008.00 8418.69.9 Miniadega e similares 
9 21.009.00 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo

10 21.010.00 8418.99.00 Partes dos refrigeradores, congeladores, miniadegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nosCEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00

11 21.015.00 8422.11.00 8422.90.10 Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes 

 

Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária, deverão ser adotados os procedimentos previstos na legislação pertinente.


Referida portaria entra em vigor em 01-10-2026.

 

Fonte: DOE/SP de 30.06.2026
Postado por Fatto Consultoria