SP-ICMS/ST: REVOGADA A APLICAÇÃO DA ST PARA DIVERSAS MERCADORIAS - 01.10.2026

 

A Portaria SRE nº 34/2026, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje revogou dispositivos das Portarias CAT 68/2019, a qual divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com a retenção antecipada do ICMS no Estado do São Paulo, os Anexos
- VII- PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA;
- VIII- TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA;
- XIV- AUTOPEÇAS;
- XVIII- FERRAMENTAS; 
- XXI- MATERIAIS ELÉTRICOS;
- os itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII:
2-Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas
3-Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
4-Outros refrigeradores do tipo doméstico
5-Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
6-Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
7-Outros móveis(arcas,armários,vitrines,balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos,que incorporem um equipamento para a produção de frio
8-Mini adega e similares
9-Máquinas para produção de gelo
10-Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00
15-Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes.

Revogados os dispositivos correlatos, relacionados nas respectivas Portarias:

- Portaria SRE nº 16/2023 (Autopeças);

- Portaria SRE nº 15/2024 (Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha);

- Portaria SRE nº 46/2024 (Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química).

- Portaria SRE nº 86/2024 (Materiais elétricos)

- Portaria SRE nº 78/2025 (Ferramentas)

- Portaria SRE nº 10/2026 (Autopeças - acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão)

- Portaria SRE nº 32/2026 (Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - somente os itens 2 ao 11:

2-Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas
3-Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
4-Outros refrigeradores do tipo doméstico
5-Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros 41
6-Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros 33
7-Outros móveis(arcas,armários,vitrines,balcões e móveis semelhantes)para a conservação e exposição de produtos,que incorporem um equipamento para a produção de frio
8-Miniadega e similares
9-Máquinas para produção de gelo
10-Partes dos refrigeradores, congeladores, miniadegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00
11-Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes

Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária, deverão ser adotados os procedimentos previstos na legislação pertinente.


Referida portaria entra em vigor em 01-10-2026.

 

Fonte: DOE/SP de 30.06.2026
Postado por Fatto Consultoria