SP/ICMS: PEDIDOS DE REGIMES ESPECIAIS - REGRA DE INDEFERIMENTO - ALTERAÇÕES

 

A Portaria SRE nº 30/2026, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 18/2021, que dispõe sobre os pedidos de regimes especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS e já está valendo.

Os pedidos de regime especial, quanto à prorrogação da vigência, produz efeitos imediatos, no entanto, no caso de indeferimento a decisão produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data da ciência do interessado, ou em até noventa dias, contados da data de sua ciência pelo interessado, conforme determinado no despacho decisório, em face dos elementos do processo.

 

Fonte: DOE/SP de 19.06.2026
Postado por Fatto Consultoria

 

 

PORTARIA SRE 30, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Altera a Portaria CAT 18/21, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre os pedidos de regimes especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do parágrafo único do artigo 18 da Portaria CAT 18/21, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre os pedidos de regimes especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS:

“1 - prorrogação de vigência, a decisão produz efeitos imediatos, salvo em caso de indeferimento, hipótese em que a decisão produzirá efeitos:

a) a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua ciência pelo interessado; ou

b) em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua ciência pelo interessado, conforme determinado no despacho decisório, em face dos elementos do processo;” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.