O Despacho CONFAZ nº26/2026, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 17/06/2026, divulgou os seuintes Protocolos ICMS, firmados entre São Paulo e respectivos Estados, os quais dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria, conforme segue:
- PROTOCOLO ICMS Nº 48/2026, revoga Protocolo ICMS nº 40/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria, firmado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo;
- PROTOCOLO ICMS Nº 49/2026, revoga o Protocolo ICMS nº 174/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, firmado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo;
- PROTOCOLO ICMS Nº 51/2026, revoga o Protocolo ICMS nº 109/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, firmado entre os Estados da Bahia e São Paulo;
- PROTOCOLO ICMS Nº 52/2026, revoga o Protocolo ICMS nº 135/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, firmado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo;
Referidos Protocolos produzirão seus efeitos a partir de 01-07-2026.
Fonte: DOU de 17.06.2026
Postado por Fatto Consultoria
