O Despacho CONFAZ nº26/2026, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 17/06/2026, divulgou os seuintes Protocolos ICMS, firmados entre São Paulo e respectivos Estados, os quais dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, conforme segue:
- PROTOCOLO ICMS Nº 45/2026, que altera o Protocolo ICMS nº 92, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, firmado entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, para determinar que nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionadas no Anexo XI do Convênio ICMS nº 142/2018, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, destinadas ao Estado de São Paulo ou ao Estado do Rio Grande do Sul, relativo às operações subsequentes, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária, 10.011.00, 10.017.00, 10.019.00, 10.025.00 a 10.028.00, 10.030.01, 10.033.00 a 10.039.00, 10.045.00, 10.050.00, 10.058.00, 10.063.00, 10.069.00, 10.073.00 e 10.080.00;
- PROTOCOLO ICMS Nº 47/2026, que altera o Protocolo ICMS nº 60/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, firmado entre os Estados do Amapá, Pará e São Paulo, para determinar que nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionadas no Anexo XI do Convênio ICMS nº 142/2018, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, destinadas ao Estado de São Paulo ou ao Estado do Rio Grande do Sul, relativo às operações subsequentes, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária, 10.011.00, 10.017.00, 10.019.00, 10.025.00 a 10.028.00, 10.030.01, 10.033.00 a 10.039.00, 10.045.00, 10.050.00, 10.058.00, 10.063.00, 10.069.00, 10.073.00 e 10.080.00;
Referidos Protocolos produzirão seus efeitos a partir de 01-07-2026.
Fonte: DOU de 17.06.2026
Postado por Fatto Consultoria
