O Despacho CONFAZ nº26/2026, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 17/06/2026, divulgou os seuintes Protocolos ICMS, firmados entre São Paulo e respectivos Estados, os quais dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, conforme segue:
- PROTOCOLO ICMS Nº 41/2026, que altera o Protocolo ICMS nº 32/2014, firmado entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, para revogar os itens 41 e 41.1 do Anexo Único, produzindo efeitos a partir de 01/07/2026:
a) 41 - Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO e
b) 41.1- Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO);
- PROTOCOLO ICMS Nº 43/2026, que altera o Protocolo ICMS nº 104/2009, firmado entre os Estados da Bahia e de São Paulo, para revogar os itens 42 e 42.1 do Anexo Único, , produzindo efeitos a partir de 01/07/2026:
a)- 42 - Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO e
b)- 42.1 - Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO);
- PROTOCOLO ICMS Nº 44/2026, que altera o Protocolo ICMS nº 104/2008, firmado entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, para revogar os 39 e 39.1 do Anexo Único, produzindo efeitos a partir de 01/07/2026:
a)- 39 - Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO;
b)- 39.1 - Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO;
- PROTOCOLO ICMS Nº 46/2026, que altera o Protocolo ICMS nº 128/2010, firmado entre os Estados do Pernambuco e de São Paulo, para revogar os itens itens 42 e 42.1 do Anexo Único, com efeitos a partir de 01/07/2026:
a)- 42 - Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO
b)-42.1 - Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO;
Fonte: DOU de 17.06.2026
Postado por Fatto Consultoria
