O Decreto nº 70.674/2026, publicado n o Diário Oficial de São Paulo de 10/06/2026, estabeleceu que não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativos às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo, para mercadorias relacionadas no Anexo II do RICMS, máquinas industriais e implementos agrícolas, produzindo efeitos desde 01/05/2026.
Fonte: DOE/SP de 10.06.2026
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