São Paulo avança na simplificação tributária: exclusão da substituição tributária de 40% dos produtos antes sujeitos ao regime
Quarta etapa da revisão retira mais 46 mercadorias da ST. Além da simplificação, movimento implica em redução do encargo financeiro para os produtores paulistas e diminuição dos custos de conformidade para atendimento da legislação
05/05/2026

Alinhada às diretrizes do Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento avança de forma decisiva na modernização da administração fazendária, com o propósito de construir o melhor ambiente de negócios do país. Um Estado mais eficiente, transparente e competitivo é compromisso permanente do Governo, expresso no bem-sucedido plano “São Paulo na Direção Certa”. Entre as entregas já realizadas, destacam-se a modernização do contencioso (via Resolve Já e Acordo Paulista), as inovações tecnológicas que facilitam a vida do cidadão (como o Pix IPVA) e a progressiva eliminação de obrigações acessórias que tanto oneram os empreendedores.
Dando continuidade a esse processo, mais um passo importante de simplificação tributária é implementado: a exclusão do quarto conjunto de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS, a partir de agosto de 2026. Esta medida alcançará mais 46 itens, incluindo produtos de limpeza, ração pet, máquinas de lavar e tubos de cobre. Dessa forma, o movimento já alcança quase 40% dos produtos que antes eram submetidos à complexidade e onerosidade financeira do regime de ST, correspondendo a praticamente um terço da arrecadação advinda da modalidade.
É fundamental destacar outro aperfeiçoamento recente nesta temática. No dia 13 de março, a Sefaz publicou portaria que acelerou pronunciadamente a devolução dos créditos relativos aos estoques, reduzindo este prazo de 24 para 12 meses.
Ressalte-se que a reformulação da tributação do consumo no Brasil não mais prevê a aplicação da substituição tributária, ainda amplamente utilizada pelos Estados no ICMS. Nesse sentido, a redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST também representa um movimento convergente e estratégico de preparação para o futuro.
Com essa iniciativa, São Paulo reforça seu protagonismo na construção de um ambiente de negócios moderno, competitivo e alinhado às transformações contemporâneas, entregando mais um compromisso de campanha, destacado em meta prioritária no plano de governo: a revisão e redução da utilização da substituição tributária.
PORTARIA SRE 19, DE 29 DE ABRIL DE 2026
https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/portaria-sre-19-de-29-de-a…
PORTARIA SRE 20, DE 4 DE MAIO DE 2026
https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/portaria-sre-20-de-4-de-ma…
Fonte: SEFAZ-SP
Postado por Fatto Consultoria
