REFORMA TRIBUTÁRIA - PUBLICADOS OS REGULAMENTOS DE IBS E CBS

 

Publicada em 30.04.2026

Foram divulgados os regulamentos da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), trazendo diretrizes importantes para a aplicação desses novos tributos. O objetivo é orientar tanto as administrações fiscais quanto os contribuintes sobre como funcionará o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Com isso, a Lei Complementar nº 214/2025 passa a ser regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026 , publicado no Diário Oficial da União (DOU) e pela Resolução CGIBS nº 6/2026, publicada no Portal do Comitê Gestor do IBS.

O regulamento da CBS é composto por 620 artigos e cinco anexos, já o regulamento do IBS dispõem de 617 artigos e cinco anexos.

Conjuntamente, foram reconhecidos como partes comuns, o Livro I do Regulamento da CBS e o Regulamento do IBS, por meio da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026.

A publicação dos regulamentos marca um momento histórico na Reforma Tributária do Consumo. Embora a fase de testes para o ano de 2026 continue, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 , que flexibilizou a aplicação de penalidades relacionadas ao cumprimento das obrigações acessórias, iniciará seu prazo de contagem, encerrando essa flexibilização a partir de 1º de agosto de 2026, em razão do reconhecimento das partes comuns dos regulamentos da CBS e do IBS e suas respectivas publicações.

Um ponto relevante do regulamento da CBS é a atuação coordenada entre a Receita Federal do Brasil (RFB), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Esses órgãos deverão atuar de forma harmonizada em relação à edição de normas, interpretação da legislação, cumprimento de obrigações acessórias e definição de procedimentos envolvendo a CBS e o IBS.

Essa harmonização está prevista a partir do artigo 451 do Decreto nº 12.955/2026 .

Embora CBS e IBS compartilhem uma base comum e apresentem diversas regras semelhantes, cada tributo terá características próprias, de acordo com sua natureza, inseridas em seus respectivos regulamentos.

Segundo os regulamentos, o novo modelo de tributação ainda depende de atos conjuntos da RFB e CGIBS, sobre vários aspectos.

Por fim, os contribuintes passam a ter uma necessidade real de adequações, revisões de processos e conhecimento amplo sobre a base legislativa.

(Decreto nº 12.955/2026 - DOU de 30.04.2026; Resolução CGIBS nº 6/2026)

 

Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria