A Portaria SRE 19/2026, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 30/04/2026, revoga, a partir de 01-08-2026, dispositivos da portaria CAT 69/2018 e, na mesma data, revoga também os dispositivos correlatos das Portarias SRE:
- Portaria SRE 88/2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres:
item 51 - Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção;
- Portaria SRE 59/2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, os seguintes ítens:
11 Secadoras de roupa de uso doméstico
12 Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico
13 Bebedouros refrigerados para água
14 Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00
19 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas
20 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado
21 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
22 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca
24 Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca
25 Outras máquinas de secar de uso doméstico
26 Partes de máquinas de secar de uso doméstico
27 Máquinas de costura de uso doméstico
39 Aspiradores
40 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes
41 Enceradeiras
42 Chaleiras elétricas
43 Ferros elétricos de passar
45 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis
46 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis
47 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras
48 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras
49 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico
50 Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00
89 Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01
89.1 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²
90 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
91 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes
99 Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água
100 Lavadora de alta pressão e suas partes
101 Furadeiras elétricas
102 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes
109 Balanças de uso doméstico
Por conta das revogações, relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária, deverão ser tomadas as providências cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Fonte: DOE/SP de 30.04.2026
Postado por Fatto Consultoria
