O Despacho nº 21/2026, do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União, divugou o Ajuste SINIEF nº 15/2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica, o qual altera o cronograma da produção de efeitos das normas nele estabelecidas, de 04 de maio para 03 de agosto de 2026.
Fonte: DOU de 30.04.2026
Postado por Fatto Consultoria
AJUSTE SINIEF Nº 15, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 423ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira A cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sexta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
