O Despacho nº 18/2026, do Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outros, o Ajuste SINIEF nº 14/2026, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Com efeitos a partir de 01-06-2026
- Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até 90 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e;
- Após 90 dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro "Confirmação da Operação";
- O DANFE Simplificado - Tipo 2 emitido em contingência deve ser impresso em uma segunda via até a transmissão e autorização da respectiva NF-e.
Com efeitos a partir de 03-08-2026:
- Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4, caso em que será denominado "DANFE Simplificado;
- O DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4, caso em que será denominado "DANFE Simplificado - Etiqueta", exceto nas hipóteses previstas na legislação, observadas as definições constantes no MOC.
Fonte: DOU de 09.04.2026
Postado por Fatto Consultoria
