O Decreto nº 70.498/2026, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, trouxe alterações importantes no artigo 288, que dispõe sobre a atribuição de responsabilidade pelo pagamento do imposto nas operações subsequentes.
Fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao remetente ou ao prestador de serviço estabelecido no Estado, quanto ao imposto devido nas operações ou prestações subsequentes realizadas por representante, mandatário, comissário, gestor de negócios ou adquirente de mercadoria que, a critério do fisco, estiver dispensado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Já os contribuintes estabelecidos em outro Estado, a responsabilidade do remetente, signatário de acordo implementado por este Estado, relativamente ao imposto devido nas subsequentes saídas realizadas por revendedor, na hipótese de venda exclusivamente a consumidor final efetuada em banca de jornal.
Referido Decreto entra em vigor a partir de 01-07-2026.
Fonte: DOE/SP de 31.03.2026
Postado por Fatto Consultoria
