SP SIMPLIFICA A TRIBUTAÇÃO COM EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DA ST DO ICMS

18/03/2026

Alinhada às diretrizes do Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento avança de forma decisiva na modernização da administração fazendária, com o propósito de construir o melhor ambiente de negócios do país. Um Estado mais eficiente, transparente e competitivo é compromisso permanente do Governo, expresso no bem-sucedido plano “São Paulo na Direção Certa”. Entre as entregas já realizadas, destacam-se a modernização do contencioso (via Resolve Já e Acordo Paulista), as inovações tecnológicas que facilitam a vida do cidadão (como o Pix IPVA) e a progressiva eliminação de obrigações acessórias que tanto oneram os empreendedores.

Dando continuidade a esse processo, mais um passo importante de simplificação tributária é implementado: a exclusão do terceiro conjunto de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS, a partir de julho de 2026. Esta medida, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado?, alcançará outros 50 itens, incluindo telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e itens de papelaria. Dessa forma, o movimento já alcança 33% dos produtos que antes eram submetidos à complexidade e onerosidade financeira do regime de ST, correspondendo a mais de 25% da arrecadação advinda da modalidade.

É fundamental destacar outro aperfeiçoamento recente nesta temática. No dia 13 de março, a Sefaz-SP? publicou portaria que acelerará pronunciadamente a devolução dos créditos relativos aos estoques, reduzindo este prazo de 24 para 12 meses.

Ressalte-se que a reformulação da tributação do consumo no Brasil não mais prevê a aplicação da substituição tributária, ainda amplamente utilizada pelos Estados no ICMS. Nesse sentido, a redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST também representa um movimento convergente e estratégico de preparação para o futuro.

Com essa iniciativa, São Paulo reforça seu protagonismo na construção de um ambiente de negócios moderno, competitivo e alinhado às transformações contemporâneas, entregando mais um compromisso de campanha, destacado em meta prioritária no plano de governo: a revisão e redução da utilização da substituição tributária.


PORTARIA SRE 09, DE 17 DE MARÇO DE 2026
https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/portaria-sre-09-de-17-de-marco-de-2026-20260317112832141713749

PORTARIA SRE 07, DE 12 DE MARÇO DE 2026?
https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/portaria-sre-07-de-12-de-marco-de-2026-20260312112832141703183

 


Fonte: SEFAZ/SP
Postado por Fatto Consultoria