IRPJ/CSLL - RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A EXCLUSÃO DAS DEVOLUÇÕES DE VENDAS

 

IRPJ/CSLL - Receita Federal esclarece sobre a exclusão das devoluções de vendas e das vendas canceladas na apuração do imposto e da contribuição no regime do lucro presumido


Publicada em 17.03.2026

A Solução de Consulta COSIT nº 42/2026 trouxe os seguintes esclarecimentos acerca da dedução das devoluções de vendas e das vendas canceladas para fins da apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos com base no lucro presumido:

a) os valores relativos às vendas canceladas e às devoluções de vendas podem ser deduzidos na apuração do IRPJ e da CSLL devidos com base no lucro presumido, a partir do mês em que seja reconhecido o cancelamento ou a devolução, conforme o regime de apuração (caixa ou de competência) adotado pelo contribuinte, não havendo impedimento para a utilização dessa dedução em períodos subsequentes;

b) os valores relativos às vendas canceladas e às devoluções de vendas podem ser deduzidos da receita de vendas nos períodos subsequentes de apuração, desde que haja receita de vendas no mês em questão, sendo que o montante daqueles não pode ser utilizado em quantidade superior a esta;

c) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), as deduções referentes às vendas canceladas e às devoluções de vendas correspondem a uma redução da receita bruta da respectiva atividade para fins de apuração do lucro presumido.

(Solução de Consulta COSIT nº 42/2026 - DOU 1 de 17.03.2026)

 


Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria