RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE EFEITOS DOS CÓDIGOS NCM DOS PRODUTOS BENEFICIADOS EM ALÍQUOTA ZERO

 

Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece sobre os efeitos das alterações dos códigos NCM dos produtos beneficiados com a alíquota zero

Publicada em 16.03.2026

A Solução de Consulta Cosit nº 36/2026 esclareceu que:

a) as mudanças de códigos de classificação fiscal da NCM, para adaptá-los às modificações do Sistema Harmonizado (SH/2022), não alteram o rol de produtos que podem sujeitar-se às reduções de alíquotas previstas no art. 2º , § 3º, da Lei nº 10.637/2002 , e no art. 8º , § 11, inciso II, da Lei nº 10.865/2004 .

b) não se sujeitam a essas reduções de alíquotas os produtos que, apesar de se enquadrarem em códigos da NCM previstos no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 , com redação da Instrução Normativa RFB nº 2.194/024, que se referem à TIPI/2022 , não se enquadram em códigos da NCM previstos Anexo III do Decreto nº 6.426/2008 , que se referem à TIPI/2006.

(Solução de Consulta COSIT nº 36/2026 - DOU 1 de 16.03.2026)

 

 

Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria