A Portaria SRE nº 5/2026 publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria SRE 88/2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, referente aos itens abaixo descritos, todos do Anexo Único.
6: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção - IVA/ST = 72%;
7: Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos - IVA-ST= 66%; e
36: Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço - IVA-ST= 70%.
Os efeitos da referida portaria entram em vigor a partir de 01-04-2026.
Fonte: DOE/SP de 06.03.2026
Postado por Fatto Consultoria
