Comunicamos que foi implantada a versão 1.13 das NTs 2025.001 que tratam da reforma tributária para os documentos CTe, BPe, NF3e e NFCom. O fato mais relevante desta NT é a regra de validação que obrigado o preenchimento do campo vTotDFe toda vez que existir informação de IBSCBS no DFe.
RV: A tag de Total do Documento Fiscal Eletrônico deverá ser informada (tag: vTotDFe) sempre que existir informação no grupo IBSCBS (grupo: imp\IBSCBS)
Status: 360
Mensagem: Rejeição: Total do DFe de preenchimento obrigatório
Pedimos a máxima atenção a esta regra porque ela resulta em rejeição do documento fiscal eletrônico.
Fonte: Portal DFe
Postado por Fatto Consultoria
