A Portaria SRE nº 4/2026, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 18/2021, que dispõe sobre os pedidos de regimes especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS.
Destacamos:
- O pedido de regime especial será encaminhado ao Núcleo de Serviços Especializados - ICMS - Regimes Especiais, subordinado à Delegacia Tributária de ICMS;
- Tratando-se de pedido de prorrogação, a competência do Delegado Tributário de ICMS se restringe a pedidos os quais tiveram decisão de concessão ou prorrogação proferida no intervalo máximo de cinco anos;
- O pedido de regime especial será analisado previamente quanto à regularidade fiscal do interessado, cabendo ao Núcleo de Serviços Especializados - ICMS - Regimes Especiais verificar se todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do detentor do regime especial encontram-se em situação regular;
- Os regimes especiais concedidos poderão ser alterados, revogados ou cassados a qualquer tempo, a critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
- A Diretoria de Fiscalização realizará o monitoramento periódico dos regimes especiais, de acordo com planos de trabalho e malhas fiscais a serem definidos;
- A adesão a regime especial de terceiro poderá ser solicitada pelo detentor do regime especial ou pelo contribuinte aderente.
Referida Portaria já está em vigor.
Fonte: DOE/SP de 27.02.2026
Postado por Fatto Consultoria
