Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclareceu sobre a apuração de crédito decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições
Publicada em 25.02.2026
A Solução de Consulta COSIT nº 21/2026 esclareceu que, na apuração de crédito decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins e do PIS-Pasep, não há diferença de valores (ou seja, crédito complementar a ser apurado) decorrente da utilização do "CMS incidente", calculado pelo método do gross up (ICMS embutido no preço da mercadoria) em lugar do "ICMS destacado" de que trata o Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF).
(Solução de Consulta COSIT nº 21/2026 - DOU 1 de 25.02.2026)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria
