Receita Federal cancela multas por atraso na entrega da declaração emitidas em 31.12.2025
Publicada em 05.01.2026
O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 1/2026 cancelou as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) emitidas no dia 31.12.2025.
Observada a data de emissão da multa, o cancelamento aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista referente ao período de apuração novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada à empresa.
O contribuinte que já tiver efetuado o pagamento da multa ora cancelada poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web).
Já o contribuinte que já tiver compensado o valor da multa ora cancelada poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, observado o disposto no Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 .
(Ato Declaratório Executivo CORAT nº 1/2026 - DOU 1 de 05.01.2026)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria
