A Portaria SRE nº 94/2025, altera a Portaria CAT 68/2019, e revoga a Portaria SRE 48/2025.
Fica revogado o Anexo XI(PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL - artigo 313-E do RICMS), da Portaria CAT 68/19, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS.
A Portaria SRE 48/25, que estabelece a base d??e cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, fica revogada.
Relativamente ao estoque das mercadorias a serem excluídas do regime da substituição tributária conforme artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, a qual disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto.
Referida Portaria entrará em vigor em em 01/04/2026.
Fonte: DOE/SP de 23.12.2025
Postado por Fatto Consultoria
