SP/ICMS: CONTRATO DE SEGURO-FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA CONSERTO DE VEÍCULOS ACIDENTADOS - ALTERAÇÕES

 

O Decreto nº 70.247/2025, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, introduziu alterações no RICSM/SP, atualizando os procedimentos quanto às operações com fornecimento de peça adquirida por seguradora, deverá ser emitida NF-e, conforme disposições da SEFAZ e cujo DANFE deverá acompanhar o transporte da mercadoria.

Dentre as demais exigências legais, o estabelecimento fornecedor da peça adquirida pela seguradora deverá emitir NF-e, após a conclusão do conserto e antes da saída do veículo, tendo como destinatária a empresa seguradora, observando o disposto em disciplina estabelecida pela SEFAZ-SP.

Tal medida legal já está valendo.

 

Fonte: DOE/SP de 23.12.2025
Postado por Fatto Consultoria