SP/ICMS: INSCRIÇÃO ESTADUAL - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA

 

O Comunicado da Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, notificou aos contribuintes indicados, da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de outubro, novembro e dezembro de 2024.

Os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados  da publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".

 

 

Fonte: DOE/SP de 22.12.2025
Postado por Fatto Consultoria