A Diretoria de Cobrança e Arrecadação, da Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária, divulgou o Comunicado DICAR nº 89/2025, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, para estabelecer o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, para o período de 01-01 a 31-12-2026.
A emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 19,00, desde que não exigida pelo consumidor.
Fonte: DOE/SP de 18.12.2025
Postado por Fatto Consultoria
