SP/ICMS: DISPENSA DA EMISSÃO DA ORDEM DE COLETA EM OPERAÇÕES COM NF-e

 

O Decreto nº 70.218/2025, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, dispensa a emissão da Ordem de Coletanas nas hipóteses em que a mercadoria coletada estiver acompanhada de NF-e, em que conste, no campo próprio, a identificação do transportador.

A norma já está em vigor.

 

 

Fonte: DOE/SP de 18.12.2025
Postado por Fatto Consultoria