O Decreto nº 70.218/2025, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, dispensa a emissão da Ordem de Coletanas nas hipóteses em que a mercadoria coletada estiver acompanhada de NF-e, em que conste, no campo próprio, a identificação do transportador.
A norma já está em vigor.
Fonte: DOE/SP de 18.12.2025
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