O Despacho nº 44/2025, do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dentre outros, divulgou os Protocolo ICMS nº 84/2025, que exclui o Estado de São Paulo e altera o Protocolo ICM nº 17/1985, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, produzindo seus efeitos a partir de 01-01-2026.
Fonte: DOU de 10.12.2025
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