O Despacho nº 44/2025, do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dentre outros, divulgou os Protocolo ICMS, produzindo seus efeitos a partir 01-01-2026:
- Protocolo ICMS nº 68/2025, que altera o Protocolo ICMS nº 104/200, firmado entre os Estados de São Paulo e Alagoas. o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar os itens 1, 13, 15 a 17, 19 a 24, 27 a 34, 36 a 38.1, 44 a 50, 81, 84, 86 e 87 do Anexo Único;
- Protocolo ICMS nº 69/2025, que altera o Protocolo ICMS nº 104/2009, firmado entre os Estados de São Paulo e Bahia, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar os itens 1, 15, 17 a 19, 21 a 26, 29 a 37, 39 a 41.1, 47 a 53, 85, 88, 90 e 91 do Anexo Único;
- Protocolo ICMS nº 70/2025 , que a ltera o Protocolo ICMS nº 128/2010, firmado entre os Estados de São Paulo e Pernambuco, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar os itens 1, 3.1, 15, 17 a 19, 21 a 26, 29 a 36, 37.1, 39 a 41.1, 47 a 53, 84, 87, 89 e 90 do Anexo Único.
Fonte: DOU de 10.12.2025
Postado por Fatto Consultoria
