PROTOCOLOS ICMS FIRMADOS ENTRE SP COM DF, PR, MG E RJ - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÕES

 

O Despacho nº 44/2025, do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dentre outros, divulgou os Protocolo ICMS, produzindo seus efeitos a partir 01-01-2026:

- Protocolo ICMS nº 62/2025, que altera o Protocolo ICMS nº 25/2011, firmado entre os Estados de São Paulo e Distrito Federal, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar os itens 11, 13 a 15, 17 a 21, 24 a 31, 35 a 42, 74, 77 e 79 do Anexo Único;

- Protocolo ICMS nº 63/2025, que altera o Protocolo ICMS nº 32/2009, firmado entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar os itens 2, 13, 15 a 23, 26 a 34, 39 a 45, 47, 80, 83 e 85 do Anexo Único;

- Protocolo ICMS nº 64/2025, que altera o Protocolo ICMS nº 32/2014, firmado entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar os itens 1, 3.1, 15, 17 a 19, 21 a 26, 29 a 35, 36.1, 38 a 40.1, 46 a 52, 83, 86, 88 e 89 do Anexo Único;

- Protocolo ICMS nº 66/2025, que que altera o Protocolo ICMS nº 71/2011, firmado entre os Estados de São Paulo e Paraná, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para revogar os itens  9, 11, 12, 14 a 16, 18, 20 a 26, 28, 31 a 37, 64, 67, 69, 70, 75 a 78 e 86 do Anexo Único.

 

 


Fonte: DOU de 10.12.2025
Postado por Fatto Consultoria