O Despacho nº 44/2025, do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dentre outros, divulgou o Protocolo ICMS nº 53/2025, que altera o Protocolo ICMS nº 22/2008 , o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Nova redação à cláusula primeira a partir de 01-01-2026:
"Cláusula primeira Os Estados do Ceará e São Paulo, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, componentes, acessórios e demais produtos, relacionados no Anexo II do referido convênio, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 01.015.00, 01.019.00, 01.112.00, 01.127.00, 01.128.00 e 01.999.00, para utilização em autopropulsados e outros fins."
Assim sendo, foi acrescentado ao rol das exceções o CEST 01.015.00 (Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva).
Fonte: DOU de 10.12.2025
Postado por Fatto Consultoria
