ICMS NACIONAL - ESTADOS COMEÇAM A AJUSTAR A LEGISLAÇÃO DO ICMS À REFORMA TRIBUTÁRIA

 

Publicada em 09.12.2025

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 49, que adequa a legislação do ICMS às novas regras da Reforma Tributária relacionadas à emissão de notas fiscais, abrangendo algumas das principais operações fiscais. São elas:

a) venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;
b) perda de mercadorias em estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
c) redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída;
d) retorno de mercadorias por recusa, total ou parcial, na entrega, ou por não localização do destinatário.

Essas adequações dependiam de decisão conjunta dos Estados, uma vez que envolvem alterações na legislação do ICMS.

A própria Nota Técnica que introduziu mudanças referentes à Reforma Tributária na NF-e já havia alertado: "A menos que ocorra alteração na regulamentação do ICMS, notas de crédito e notas de débito não poderão ser utilizadas para ajustes relativos a estes tributos."

Diante disso, o governo deu início ao processo de harmonização da legislação do ICMS em âmbito nacional, com o objetivo de alinhar suas diretrizes às exigências trazidas pela Reforma Tributária.

Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 04.05.2026.

(Despacho CONFAZ nº 42/2025 - DOU de 09.12.2025; Ajuste Sinief nº 49/2025 - DOU de 09.12.2025)

 

 

Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria