O Despacho nº 43/2025, do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Convênio ICMS nº 172/2025, que altera o Convênio ICMS nº 45/2004, o qual autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos, que incluiu o Estado de São Paulo a apurar, a cada semestre, o limite para concessão de crédito presumido do ICMS, nos termos e condições previstos na legislação estadual.
Referido convênio entra em vigor a partir da data da publicação, oficial, de sua ratificação nacional.
Fonte: DOU de 09.12.2025
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