O Despacho nº 42/2025, do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Ajuste SINIEF nº 47/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 14/2024, o qual dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.
Destacamos:
- na hipótese de não entrega ou recusa total e operação posterior a destinatário diverso do previsto na NF-e de saída original o remetente poderá uma única vez efetuar os procedimentos previstos;
- para fins de anulação da operação de saída original, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, os todos os requisitos exigidos;
Referido Ajuste produzirá seus efeitos a partir de 04-05-2026.
Fonte: DOU de 09.12.2025
Postado por Fatto Consultoria
