SP-ICMS/ST: LÂMPADAS ELÉTRICAS E ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO - REVOGAÇÃO

 

A Portaria SRE nº 82/2025, publicada no Diário Oficial e São Paulo de hoje, revogou as regras da base de cálculo da substituição tributária, com vigência a partir de 01-01-2026.

segmentos:

- LÂMPADAS ELÉTRICAS: revogação da Portaria SRE 07/2025, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas;

- ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO: revogação da Portaria SRE 53/2025, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico.

 


Fonte: DOE/SP de 18.11.2025
Postado por Fatto Consultoria