Aprovado o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.2.1, por intermédio do Ato COTEPE nº 150/2025, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, o qual dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, produzindo seus efeitos a partir de 01-01-2026.
Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, que terá como chave de codificação digital a sequência “A2FE74C328CFF95B0EACB3BCECFB72FB”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.”.
Fonte: DOU de 17.11.2025
Postado por Fatto Consultoria
