RECEITA FEDERAL PRORROGA ATÉ 30 DE DEZEMBRO O PRAZO PARA ADESÃO AOS EDITAIS DE TRANSAÇÃO

 

Descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios.


A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A prorrogação foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro.

A medida representa uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes.

QUAIS OS BENEFÍCIOS?

?? Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Voltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, com débitos até 60 salários-mínimos.

Oferece até 50% de desconto sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros e multas, e prazo para pagamento em até 55 vezes, com entrada facilitada.

?? Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

Para créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo.

Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, além de prazo para pagamento em até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.

COMO ADERIR?

?? Prazo limite: 30 de dezembro de 2025.

?? Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, por meio do serviço:

?? “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar".

?? Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

A adesão deve ser feita, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, acessando:

?? "Legislação e Processo" > "Requerimentos Web"

POR QUE APROVEITAR?

A transação tributária é um instrumento moderno e seguro de resolução de litígios fiscais, que ajusta a cobrança à realidade financeira do contribuinte. Além de evitar o crescimento da dívida por juros e multas, ela oferece condições mais previsíveis e estabilidade jurídica para a regularização fiscal.

A iniciativa valoriza a conformidade cooperativa, o estímulo ao cumprimento voluntário e o aperfeiçoamento do relacionamento com a sociedade.

Não deixe para a última hora. Regularize sua situação e aproveite as condições especiais até 30 de dezembro!

SAIBA MAIS

Acesse aqui para mais informações.

 

Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria