A Portaria SRE nº 75/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria SRE 16/2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças.
A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019, exceto para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do mesmo Anexo, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST foi prorrogada até 30-09-2026.
Fonte: DOE/SP de 05.11.2025
Postado por Fatto Consultoria
