EFD ICMS/IPI: RECEITA ORIENTA COMO ESCRITURAR VALORES DA CBS, IBS E IS

 

Receita orienta como escriturar valores da CBS, IBS e IS

Nova versão das Perguntas Frequentes esclarece o tratamento dos tributos CBS, IBS e IS na escrituração dos documentos fiscais.


A Receita Federal esclareceu como deve ser feita a escrituração dos valores referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS) na EFD ICMS/IPI, conforme a versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes publicada recentemente.

De acordo com o item 19.1 do documento, os novos tributos devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal, com uma exceção aplicável ao exercício de 2026.

Incorporação dos novos tributos ao valor total do documento

A Receita Federal determinou que os tributos CBS, IBS e IS devem integrar o valor total do documento fiscal informado no Campo 12 (VL_DOC) do registro C100 da EFD ICMS/IPI.

Entretanto, durante o ano de 2026, os valores correspondentes não devem ser incluídos no total do documento fiscal, por se tratar do período de transição da reforma tributária.

Essa regra vale para todas as operações sujeitas à escrituração fiscal digital, abrangendo diferentes modelos de documentos fiscais utilizados pelos contribuintes.

Exclusão dos valores nos registros analíticos

Embora os novos tributos componham o valor total do documento, a Receita Federal orienta que os valores relativos à CBS, IBS e IS não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos da EFD ICMS/IPI.

Nesses casos, o campo de referência é o Campo 05 (VL_OPR) do registro C190, que deve conter apenas o valor líquido da operação, excluindo os tributos incidentes.

A instrução tem como objetivo assegurar a consistência das informações fiscais e a padronização do preenchimento da EFD ICMS/IPI, especialmente diante da implantação gradual do novo sistema tributário que substitui o PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Aplicação válida para todos os modelos fiscais

A orientação publicada na versão 7.7 das Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI se aplica a todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos escriturados no sistema.

Com isso, tanto contribuintes quanto desenvolvedores de software de escrituração devem ajustar seus layouts e parametrizações para garantir a conformidade com a nova estrutura exigida pela Receita Federal.

Base normativa

A regra está detalhada no item 19.1 das Perguntas Frequentes – EFD ICMS/IPI (versão 7.7), documento disponível no Portal SPED da Receita Federal.

Acesse o documento completo: sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7885

Resumo prático

Situação Campo Registro Incluir CBS/IBS/IS? Vigência
Valor total do documento fiscal VL_DOC C100 Sim Exceto exercício 2026
Valor da operação (registro analítico) VL_OPR C190 Não Permanente
Aplicação geral Todos os modelos fiscais EFD ICMS/IPI Sim Conforme item 19.1 – versão 7.7

 

 

Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria