O Decreto 69.981/2025, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, introduz alteração no RICMS, e já está valendo.
Foi acrescentado dispositivo ao artigo que trata de documentos fiscais eletrônicos - DFE, para determinar que em operações ou prestações que sejam amparadas com benefícios tributários, torna-se obrigatório o preenchimento de código específico em campo próprio do documento fiscal, conforme disciplina estabelecida pela SEFAZ-SP.
Fonte: DOE/SP de 21.10.2025
Postado por Fatto Consultoria