SP - ICMS/ST: EXCLUSÃO DE DIVERSAS MERCADORIAS DO REGIME A PARTIR DE 01.01.2026

 

A Portaria SRE 64/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS, com vigência a partir de 01-01-2026.

Foram revogados, dentre outros:

Autopeças - ANEXO XIV
- revogado o item 15 (01.015.00):  Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva

 

Lâmpadas, reatores e "starter" - ANEXO XV

- Revogação completa

 

Materiais de construção e congêneres - ANEXO XVII - revogados os itens: 

  • 24 - 10.025.00: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes;
  • 25 - 10.026.00: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes;
  • 26 - 10.027.00: Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica;
  • 32 - 10.033.00: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho;
  • 33 - 10.034.00: Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho;
  • 34 - 10.035.00: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho;
  • 35 - 10.036.00: Vidros temperados;
  • 36 - 10.037.00: Vidros laminados;
  • 78 - 10.080.00: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo.


Artefatos de uso doméstico - ANEXO XX

- Revogação completa

 


Fonte: DOE/SP de 02.10.2025
Postado por Fatto Consultoria