SP - ICMS/ST - ESTOQUE DE MERCADORIA: APROVEITAMENTO DE CRÉDITO POR EXCLUSÃO

 

A Portaria SRE nº 65/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 28/2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto, que já está valendo.

Tratando-se de contribuinte enquadrado em RPA, o valor do imposto a ser creditado deverá ser lançado em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, efetuando-se o lançamento da primeira parcela na referência do primeiro mês de vigência da exclusão da mercadoria no regime da substituição tributária.

 

Fonte: DOE/SP de 02.10.2025
Postado por Fatto Consultoria