A Portaria SRE nº 60/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria SRE 28/2025, que dispõe sobre a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 22/2025, que prorrogou para 06 de abril de 2026 a obrigação da emissão das referidas declarações eletrônicas.
A Portaria já está valendo.
Fonte: DOE/SP de 24.09.2025
Postado por Fatto Consultoria