Publicada a NT 2025.001.v.1.02, que traz algumas mudanças de Regras de Validação, conforme descrição constante no Item 02, em relação a:
- Leiaute QR-Code versão 3;
- NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física;
- Resposta Síncrona para Lote com 1 (uma) NF-e;
- Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e;
- Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest);
- Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal da NF-e
Postado por Fatto Consultoria