A Portaria SRE nº 48/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
Para o período de 01-09-2025 até 31-05-2028, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XI da Portaria CAT 68/19, será o IVA-ST relacionado no Anexo Único dessa Portaria.
Nas seguintes hipóteses deverá ser aplicado o percentual de 177,19%:
- quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria no Anexo Único;
- nas operações realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes.
A Portaria SRE 12/2022 será revogada a partir de 01-09-2025.
Fonte: DOE/SP de 27.08.2025
Postado por Fatto Consultoria