Entenda como o mapeamento na ECF deve ser feito e evite erros na entrega da obrigação acessória.
Com o prazo final da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se aproximando — encerrando-se em 31 de julho de 2025 — dúvidas recorrentes voltam à tona entre os profissionais contábeis. Uma delas diz respeito à estrutura do plano de contas: afinal, o mapeamento “De/Para” exigido pela obrigação deve ser feito com contas sintéticas ou analíticas?
Por que usar contas analíticas no mapeamento da ECF
A resposta é direta: o plano de contas referencial da ECF exige o mapeamento exclusivamente de contas analíticas. Esse tipo de conta, diferentemente das sintéticas, oferece maior detalhamento patrimonial e permite o acompanhamento individualizado das movimentações contábeis.
Já as contas sintéticas, por agregarem valores de diversas contas analíticas, não atendem à exigência de granularidade necessária ao cruzamento de dados e à fiscalização automatizada realizada pela Receita Federal. Por isso, não devem ser utilizadas nesse mapeamento.
Como o mapeamento é realizado
Na ECF, o “De/Para” entre o plano de contas da empresa e o plano referencial é realizado por meio do Registro C051, o qual pode ser alimentado automaticamente com base nos dados recuperados da Escrituração Contábil Digital (ECD), especialmente quando esta já contém o Registro I051, responsável pelo mesmo vínculo no ambiente da ECD.
É importante que as empresas tenham consistência entre as escriturações, garantindo que os dados declarados no Registro C051 da ECF estejam corretamente vinculados às contas analíticas, como previsto no manual do programa.
Cuidados para evitar penalidades
Preencher a ECF de forma incorreta pode gerar inconsistências e levar à aplicação de penalidades por parte do Fisco. Por isso, é recomendável que as empresas invistam em capacitação e revisão técnica dos dados antes do envio da escrituração. A atenção ao uso correto das contas no “De/Para” é um passo fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas futuros.
Com informações adaptadas IOB
Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria