SP/ICMS: INSCRIÇÃO ESTADUAL - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA RESULTANTE DE DILIGÊNCIA FISCAL

 

O Comunicado da Diretoria de Inteligência de Dados, de 18-07-2025, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, notificou aos contribuintes identificados, da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, com a alteração de sua situação cadastral para "Inapto - Não Localizada", resultante de diligência fiscal efetuada no endereço declarado no CADESP.

Caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, ao Delegado Regional Tributário a que se vinculam, no prazo de trinta dias contados da publicação, a ser protocolado nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

As informações de denominação social do estabelecimento, CNPJ, endereço constante do Cadastro de Contribuintes, data a partir da qual o estabelecimento é considerado inativo e DRT/Posto Fiscal de vinculação podem ser consultadas na página
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Inaptos-por-não-localização.aspx

 

Fonte: DOE/SP de 21.07.2025
Postado por Fatto Consultoria