ICMS/SP - Revogadas normas sobre documentos fiscais em papel a partir de 2026
Publicada em 10.07.2025
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou, em 30.06.2025, a Portaria SRE nº 37/2025 , que revoga normas vinculadas a documentos fiscais em papel. A medida integra o processo de eliminação definitiva dos modelos não eletrônicos, tendo em vista que, a partir de 1º.01.2026, somente serão admitidos os documentos fiscais eletrônicos modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), conforme o tipo de operação.
Com efeitos a partir de 1º.01.2026, foram revogados os seguintes atos:
a) REDF - Portaria CAT nº 85/2007 : trata da obrigatoriedade do Registro Eletrônico de Documento Fiscal;
b) NF modelo 2 online - Portaria CAT nº 94/2007 : regulamenta a emissão online da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por meio do site da Sefaz/SP;
c) REDF das NF modelos 1 e 1-A - Portaria CAT nº 102/2007 : dispõe sobre o registro eletrônico dessas modalidades de nota fiscal;
d) Substituição da NF modelo 2 pelo CF-e-SAT - Dispositivos da Portaria CAT nº 147/2012 (alínea "d" do inciso II do caput e item 1 do § 3º do art. 27): disciplinavam o uso do CF-e-SAT em substituição à nota modelo 2. Neste ponto, destaca-se que a própria Portaria CAT nº 147/2012 será revogada a partir da mesma data, conforme dispõe a Portaria SRE nº 79/2024 .
A revogação marca o encerramento do uso de documentos fiscais em papel no Estado de São Paulo, consolidando a obrigatoriedade da documentação eletrônica em todas as operações.
O ato noticiado entra em vigor em 1º.01.2026.
(Portaria SRE nº 37/2025 - DOE SP de 30.06.2025)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria