A Lei nº 18.175/2025, publicada o Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece regras para a fiscalização orientadora e o critério de dupla visita em atividades econômicas de baixo risco, no âmbito das relações de consumo, em vigor a partir de hoje.
Quando a atividade econômica for classificada no nível de risco I, a fiscalização, no âmbito das relações de consumo, será de caráter orientador, observando-se o critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração.
Fonte: DOE/SP de 10.07.2025
Postado por Fatto Consultoria