ICMS - ALTERAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS PARA CORREÇÃO DA NF-e

 

O Despacho nº 20/2025 do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Ajuste SINIEF nº 15/2025, que alterou o Ajuste SINIEF nº 13/2024, o qual dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, cujos efeitos produzirão efeitos a partir de 01-09-2025.

- alterada a ementa: "Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica - NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.";

- na hipótese de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica - NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou de Carta de Correção eletrônica, em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos de correção em até 168 horas do ato da entrega, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção;

- ajuste não se aplica às devoluções simbólicas parciais, bem como nas correções que alterem o CNPJ base do destinatário.

 

Fonte: DOU de 08.07.2025
Postado por Fatto Consultoria