ICMS - DACTE E DACTE OS: ALTERAÇÃO QUANTO A APRESENTAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO

 

O Despacho nº 20/2025 do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou os Ajustes SINIEF 16/2025 e 17/2025, que alteraram, respectivamente, o Ajustes SINIEF nº 9/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Ajuste SINIEF nº 36/2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, produzindo seus efeitos a partir de 01-09-2025.


- o DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e, exceto quando solicitada a impressão pelo tomador;

- também o DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto quando solicitada a impressão pelo tomador.

 


Fonte: DOU de 08.07.2025
Postado por Fatto Consultoria